Guia dos documentos para o casamento pelo registo civil

Em Portugal, casar pelo registo civil pode ser feito de duas formas: online ou numa conservatória do registo civil. Para fazer o casamento pelo registo civil, há que dar início ao Processo de Casamento Civil, devendo os interessados dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, munidos do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Casamento Civil Online
Alianças

Se ambos possuírem Cartão de Cidadão, podem iniciar na Internet o processo de Casamento Civil Online. Se os nubentes se fizerem representar por procurador ficam dispensados da apresentação destes documentos. Em qualquer caso tem sempre de ser requerida a instauração do respectivo processo de publicações na conservatória para posterior despacho pelo conservador, caso não surjam impedimentos durante este período. Se este for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do referido despacho.

Preço do casamento civil

O custo do processo para casamento pelo registo civil é de 120 euros em ambos os casos, presencial ou online. (“emolumentos associados ao processo de casamento”).

Documentos para casamento civil

Os documentos para casamento civil variam de caso para caso. Se tiver sido celebrada escritura de convenção antenupcial (necessária quando se escolhe um tipo de regime de bens diverso da comunhão de adquiridos), a certidão respectiva deverá também ser apresentada. Sendo declarado que esta foi celebrada perante conservador é imediatamente consultada a base de dados para comprovar a sua existência.
Se os nubentes (ou um deles) forem estrangeiros, também será necessário o título ou autorização de residência e o passaporte (ou documento equivalente). Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento, obrigatoriamente com os requisitos de forma que são exigidos, para fins de casamento, pela lei do seu país.

Casamento
Casamento

Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ser portador de autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
Em caso de casamento subsequente à dissolução, declaração de nulidade ou anulação de um casamento anterior, existe o chamado prazo internupcial (300 dias para a mulher e 180 dias para o homem) que pode ser reduzido de 300 para 180 dias, no caso de a mulher apresentar declaração emitida por um ginecologista obstetra, comprovando que não está grávida.

A seguir ao casamento civil, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do seu trabalho. A estas faltas justificadas chama-se licença de casamento. Para tal, também necessitam de apresentar comprovativo em como casaram.