Como fazer uma reclamação por escrito
Existem pelo menos quatro maneiras de fazer uma reclamação por escrito. Temos então a notificação pessoal, a notificação judicial, a carta registada e o correio electrónico.
Vantagens
Notificação Pessoal: Rápida e gratuita. Não exige a participação de intermediários. Se tiver o carimbo ou a assinatura do destinatário, permite provar que a mensagem foi recebida.
Notificação Judicial: Maior eficácia. Usa a autoridade do tribunal para obrigar o destinatário a receber a comunicação e a tomar conhecimento do conteúdo.
Carta Registada: Não exige a deslocação do interessado. Com aviso de recepção, permite provar que a mensagem foi recebida.
Correio Electrónico: Dispensa o recurso a qualquer suporte físico, podendo ser enviada a partir do computador do interessado.
Desvantagens
Notificação Pessoal: O destinatário pode recusar-se a recebê-la. Exige a deslocação do interessado á morada da pessoa ou entidade a notificar.
Notificação Judicial: Exige a deslocação do interessado ao tribunal da área de residência do destinatário,
Carta Registada: O destinatário pode evitar a recepção da carta.
Correio Electrónico: Nem todas as empresas têm endereço electrónico para receber mensagens por esta via.
Como fazer uma carta de reclamação
Para escrever a carta tente ser eficaz e não andar com muitos rodeios, para que assim consiga mais facilmente chegar ao objetivo. Para isso, é necessário respeitar algumas regras gerais, que devem fazer parte de qualquer carta.
- Identifique-se e identifique. Para que não subsistam dúvidas sobre quem está envolvido na questão, a carta deverá conter os nomes (ou a denominação social) do remetente e do destinatário, com moradas completas (incluindo o número de telefone, no caso de pretender que o contactem por essa via).
- Situe os factos. Não se esqueça de mencionar o local e a data em que a carta foi escrita. A data deve ser sempre a do envio.
- Conte a história. Os antecedentes são importantes, para que os seus motivos sejam facilmente compreensíveis pelo destinatário e/ou por terceiros. Por isso, a carta deverá conter um relato sucinto dos acontecimentos que levaram ao seu envio.
- Diga o que quer. Refira, de forma clara e precisa, o que pretende da pessoa ou entidade a quem envia a carta: que devolva uma determinada quantia, que deixe de ter um determinado tipo de comportamento, que repare uma avaria dentro de um determinado prazo, etc.
- Anexos. Junte à carta (e mencione esse facto) todos os documentos que considere imprescindíveis para a compreensão e prova do sucedido: orça-mentos, notas de encomenda, facturas, recibos, etc. Mas nunca envie originais, só as cópias!
- Assine. Não convém esquecer o óbvio: mesmo que contenha o nome e a morada do remetente, uma carta não assinada é como se fosse anónima. Por isso, não se esqueça de assinar.
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