Escalões IRS – Descrição e Funcionamento

Os escalões IRS foram criados com base no indicador mais usado na Segurança Social – o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que perfaz actualmente 419,22 euros. Cada escalão corresponde à multiplicação desse indexante por 1 ou 2.

O regime único de protecção (coincidente com o antigo regime alargado) permite que os trabalhadores independentes beneficiam das mesmas garantias dos que trabalham por conta de outrem nas situações de maternidade, paternidade, adopção, invalidez, velhice, morte e doenças profissionais. Assim, os trabalhadores independentes deverão descontar mensalmente 29,6% sobre o montante correspondente ao seu escalão.

Escalões IRS Simplificados
Escalões IRS Simplificados(Fonte: Site da Segurança Social)

Desde que foi introduzido o novo código contributivo, todos os anos, em Outubro, a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes (valor ao qual será aplicada a já referida taxa contributiva de 29,6%) para obter o valor da contribuição mensal.
Os trabalhadores independentes, depois da entrada em vigor do código contributivo, foram abrangidos por um novo modelo de enquadramento que, para muitos, resultou numa subida do valor mensal da sua contribuição. Até 2011, uma larga maioria dos trabalhadores independentes tinha a opção de pagar a contribuição mínima para a Segurança Social, no valor de 159,72 euros, mas, a partir do novo código contributivo, este procedimento alterou-se.

Escaloes IRS - Finanças
Escaloes IRS – Finanças

Escalões IRS – Anexos e Modelos da Segurança Social

Os rendimentos do ano anterior têm de ser declarados no anexo B da Segurança Social (que acompanha os impressos do Modelo 3 do IRS) e são a peça-chave para estabelecer o valor a pagar mensalmente a partir do mês de Novembro do ano em curso.
Este novo modelo de enquadramento possibilita contribuições que vão dos 124,09 euros do 1.º escalão, até aos 1.489,07 euros do 11.º e do último escalão. Existe também a possibilidade de um trabalhador independente só passar a estar enquadrado no novo esquema contributivo, portanto com a obrigação de contribuir, a partir do momento em que o rendimento anual relevante exceder os 2515,32 euros, ou seja, o equivalente a 6 * IAS.

Toda a informação supracitada referente ao escalões IRS pode ser alterada aqui, ou oficialmente pela Segurança Social. Este artigo foi escrito em Dezembro de 2014.